Patrocínio
Estamos em busca de patrocinadores interessados em promover a sua marca através do esporte. O Badminton e Parabadminton Acenbo participam ativamente das mais importantes competições nacionais e internacionais.
Entre em contato conosco para saber mais sobre a abrangência de nossas atividades e quais os potencias benefícios que poderão ser obtidos pela empresa.
Leis de Incentivo ao Esporte
O poder público, seja no âmbito federal ou estadual, criou mecanismos para estimular pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos. Os beneficiários são entidades esportivas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos voltados ao desenvolvimento social da sua comunidade.
As entidades interessadas devem elaborar e submeter o projeto para o órgão competente de acordo com o regulamento específico de cada lei. Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas ou pessoas jurídicas tributadas, que por sua vez se beneficiarão com incentivos fiscais ou simplesmente irão doar ou destinar parte do imposto devido para o projeto esportivo.
Lei de Incentivo ao Esporte – Lei Federal 11.438/06
Em funcionamento desde 2007, permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Pessoas físicas só podem ser doadoras, e apenas no caso em que apresentem suas declarações de Imposto de Renda pelo formulário completo. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte – Lei Estadual 13.918/09
Em funcionamento desde março de 2010, a LPIE permite que o empresário paulista associe sua marca a um projeto esportivo chancelado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo. As empresas podem destinar parte do que pagariam de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, para financiar projetos esportivos. As empresas devem estar cadastradas no Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e podem investir até 3% do ICMS devido em projetos desportivos ou paradesportivos.
O Estado renuncia ao montante de ICMS recolhido a favor do projeto esportivo, portanto não há benefício fiscal para o empresário.
Seja pela lei federal ou estadual a segurança para o patrocinador/doador é total.
Links úteis:
Ministério do Esporte
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo